quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Qual é a idade do menor? Entenda o ECA

Inúmeras vezes quando estou dando capacitações tenho visto Conselheiros Tutelares, em pleno ano de 2011 utilizarem o termo "menor" para designar nossas pequenas "pessoas em miniatura", acontece que desde o ano de 1990 a lei Federal 8.069 definiu como CRIANÇA a pessoa entre 0 e 11 anos de idade e ADOLESCENTE dos 12 aos 18 de idade. É muito importante que Conselheiras Tutelares, bem como Conselheiros de Direitos entendam e utilizem corretamente o modo de se referir a eles. Lembro que a utilização do termo "menor" é pejorativo e vem carregada de preconceito tendo sido utilizada antes de 1990 pelo antigo "Código de Menores". Principalmente Conselheiros Tutelares precisam entender a diferença entre criança e adolescente, por vários motivos. Um bom motivo é que se uma criança ou adolescente comete um ato infracional (art.103/ECA) o Estatuto faz a previsão de caminhos diferentes para cada um. Por exemplo se quem cometeu o ato for criança (art. 105/ECA) o Conselho Tutelar deverá aplicar as medidas de proteção descritas no artigo 101, porém se for adolescente (art. 107/ECA) o caso deve ser levado a conhecimento judicial através dos trâmites legais e a família deve ser comunicada imediatamente. Ressalto que nesses artigos fica claro as atribuições pautadas ao Conselho Tutelar quando se tratar de criança e basta consultar detalhadamente os artigos 7, 171, 172,...e vamos perceber que o Conselho Tutelar não tem nenhuma atribuição direta para com o adolescente autor de ato infracional.
O código de menores não existe mais, o que vale agora é o Estatuto da Criança e do Adolescente e todos devemos seguí-lo. Mas ai alguém me perguntaria porque é que a maioria dos ofícios de Juízes e de muitas delegacias o termo menor ainda é utilizado. E eu responderia, porque muita gente ainda não sabe que a lei mudou.

Sérgio Rapozo Calixto

(Outros artigos para Conselheiros de Direitos e Tutelares no blog ECA 136)

2 comentários:

Unknown disse...

NÃO SOMENTE ENTRE OS CONSELHEIROS EXITEM ESTE TERMO, MAS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO TAMBÉM OCORRE, O QUE É LASTIMÁVEL. FALTA ENTRE ESTES A ADEQUAÇÃO DA LEITURA PARA SE ATUALIZAREM.
ABRAÇOS

futucão disse...

Olá meu nome Rosa Mara (Samara) sou Conselheira Tutelar em Rolim de Moura-RO.

Certa vez recebi um telefone de uma Conselheira de um outro estado, e ela se referia a adolescente como "menor" ai eu disse, "você quis dizer o adolescente?", então ela respondeu, "falo menor porque o
código civil usa o termo menor" fiquei sem resposta. e ai Sergio o que pensa sobre isso???

Palestra "Direitos para a Convivência Humana" (Edição Resumida)